[wpdevart_youtube]-A8F2SwEbYU[/wpdevart_youtube]
O relator da Reforma da Previdência entregou, nesta quarta-feira (19), o texto final do projeto, na comissão especial da Câmara. E apresentou mudanças de última hora, mas nenhuma novidade no campo da aposentadoria especial para os vigilantes.
Na regra geral, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E 40 anos de contribuição para aposentadoria integral que no projeto anterior era de 49 anos. E para aposentadoria proporcional serão necessários 25 anos de contribuição, com 70% do benefício. Ficam de fora dessa regra quem contribui pelo valor do salário mínimo.
Aposentadorias e pensões por morte só poderão ser acumuladas até o limite de dois salários mínimos. Quem já está no mercado de trabalho poderá pedir aposentadoria pela regra de transição, que exige um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para se aposentar pelas regras atuais.
Na nova proposta o vigilante continua sem direito a aposentadoria especial, o projeto fixa idades mínimas apenas para policiais e professores que poderão se aposentar com menos idade.
A votação na comissão especial foi adiada em uma semana e está marcada para o dia 2 de maio.