A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou uma prestadora de serviços a indenizar uma vigilante, vítima de assédio sexual, por dano moral no valor de R$20 mil.
A vigilante vinha sofrendo assédio por parte de um coordenador, que apesar de não fazer parte do corpo de funcionários da prestadora, a mesma nada fez diante da situação desprezível.
Uma das testemunhas chegou a ver o coordenador mostrando vídeos pornográficos para a vigilante em seu celular.
Também contou que a vigilante não compareceu mais ao trabalho devido ao assédio, e ela pediu ao superior da empresa para mudá-la de setor. Mas nada foi feito. A testemunha contou que também conversou com o gerente geral, mas a resposta foi de que não poderiam fazer nada.
A juíza Andréa Buttler condenou a prestadora ao pagamento de R$20 mil, afinal, a prestadora simplesmente tolerou que ela fosse desrespeitada. E esclareceu: cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho justo e equânime, sem hostilidade e com respeito à dignidade da pessoa humana.
“A culpa da empregadora não é por praticar a conduta, uma vez que a responsabilidade penal é pessoal e não ultrapassa a pessoa do agente penal, mas sim por tolerar que a trabalhadora fosse vítima de prática imputável com responsabilidade penal, dentro do ambiente de trabalho, sem sequer alterar o posto de trabalho da empregada e/ou comunicar a conduta à tomadora para providências em face do coordenador”, afirmou a juíza Andréa Buttler.
A decisão da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) é um grande exemplo do importante papel da denúncia para o combate ao assédio, que por muitas vezes fica por debaixo dos panos e pode ser mais comum do que se imagina.
O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais está atento e com o seu corpo jurídico preparado, para lutar ao combate ao assédio sexual e em todas as defesas aos vigilantes. Observe se nenhuma prática abusiva não está sendo praticada também contra os companheiros e denuncie!
Você pode entrar em contato pelo número (31) 3270-1300, pelo e-mail ovigilante@ovigilante.org.br, ou ir até a sede do Sindicato. Conheça mais em: http://www.ovigilante.org.br/
Fonte: Bom Dia CONTRASP