O julgamento do Tema 1031 é de suma relevância para os vigilantes do Brasil e deve decidir a questão da aposentadoria especial para esses trabalhadores, tornando todos os julgamentos mais céleres e o direito a aposentadoria especial certo.
A Ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo, para analisar melhor o processo. O julgamento estava com 4 votos favoráveis aos vigilantes.
No momento segue a tese do relator Napoleão, no sentido de que o vigilante armado ou desarmado tem direito a aposentadoria especial.
A seção é composta por 10 ministros, sendo que só 9 deles votam e o presidente só vota em caso de empate, sendo dele o voto de minerva
E agora??
O processo com pedido de vista tem um prazo determinado para voltar a ser julgado, a próxima seção deve ocorrer em 15 dias, e o processo poderá entrar na pauta.
Entretanto o regimento interno do STJ art. 162, fala que o prazo máximo é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Fica a critério da Ministra que solicitou a vista, a data que vai entregar o processo para voltar o julgamento, nesse caso a Ministra pode usar o prazo de 60, ou 60 + 30, totalizando 90 dias, ou devolver antes do prazo estipulado pelo regimento interno e ser julgado até mesmo na próxima seção. Nossa torcida é para que o processo seja julgado o mais rápido possível.
Estamos acompanhando de perto esse julgamento e informaremos todas as novidades.