Ministério Público diz que governo de Goiás afronta o que ficou decidido pelo Poder Judiciário quando convoca novo processo seletivo para contratação de vigilante penitenciário temporário
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, em substituição na 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, acusa o Estado de Goiás de deflagrar novo processo seletivo para contratação de vigilante penitenciário temporário, por meio do Edital n° 002/15, colocando à disposição mais de 1,6 mil vagas, abrindo-se o período de inscrição até 31 de julho de 2012. A prova será no dia 23 de agosto próximo.
Para o MP, é de conhecimento público que o Estado promove reiterados processos de seleção para contratação de vigilantes penitenciários temporários, em prejuízo à realização de concurso público. E, ao realizar novo processo seletivo, demonstra afrontar ao que ficou decidido pelo Judiciário e em descompasso com o ordenamento jurídico vigente.
Desta forma, requer medida cautelar para a suspensão do processo em curso para garantir a eficácia da liminar já proferida, bem como à futura sentença.
AÇÃO DE 2005
A promotora apresentou também fatos novos e requereu outras medidas relativas a ação civil proposta ainda em 2005 contra o Estado de Goiás, em razão da contratação irregular de temporários e comissionados para o exercício de atividades inerentes a cargo efetivo, em afronta ao princípio do concurso público.
Na ocasião, o MP requereu liminarmente a declaração da ilegalidade das contratações feita pela Secretaria de Segurança Pública, sem concurso, mediante a contratação emergencial de agentes prisionais ou contrato temporário precário ou em cargo em comissão, para funções sem direção, chefia e assessoramento.
Também foi pedido que o Estado deixasse de contratar novos trabalhadores para serviços de agentes prisionais e auxiliares de cozinha ou em cargo em comissão para funções de auxiliar jurídico, de cartório e de cozinha, motorista, auxiliar de xerox, chaveiro, protocolo, psicólogo, auxiliar de recursos humanos e de assistente social, eletricista, auxiliar de almoxarifado, agropecuário e de informática, advogado e engenheiro. No mérito, requereu a ilegalidade das contratações ilegais e a proibição de novas contratações irregulares.
Ainda naquela época, a titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia declarou a incompetência absoluta daquela Justiça para apreciação da matéria, remetendo o processo à Justiça comum estadual.
Por requisição do MP, o Estado informou a existência de cerca 1,5 mil servidores entre comissionados e temporários desempenhando funções na então Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
Acatando parcialmente os pedidos liminares feitos pelo MP, foi determinada a proibição de contratação de novos trabalhadores para os serviços de vigilante penitenciário, por meio do vínculo temporário ou comissionado, atribuindo a multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Tal ato foi publicado em outubro de 2014, mas ainda assim o Estado tem desobedecido a ordem liminar.
Em 2014, foram publicados no site da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária editais de convocação de vigilantes penitenciários temporários, aprovados em processo seletivo realizado naquele ano. A promotora observa que as convocações aconteceram em data posterior à decisão.
“Diante da realidade processual e da recalcitrância do Estado em dar cumprimento à ordem judicial, conclui-se que a multa diária, anteriormente concedida no valor de R$ 5 mil, deve recair sobre o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, responsável pela publicação dos editais de convocação e pela formalização dos contratos temporários, os quais contrariam a decisão liminar proferida”, afirma a promotora.