Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou um direito fundamental da categoria: férias são período de descanso e não podem ser transformadas em dias de trabalho.
De acordo com publicação do portal Diário de Justiça, um vigilante que trabalhou durante o período em que deveria estar de férias obteve decisão favorável, garantindo o pagamento em dobro pelos dias trabalhados, além do terço constitucional.
A decisão reafirma que, quando o trabalhador não usufrui efetivamente das férias, o direito ao descanso é violado, e a empresa deve ser responsabilizada.
✅ O que diz a legislação?
O artigo 137 da CLT estabelece que, quando as férias não são concedidas corretamente, o trabalhador tem direito a receber a remuneração do período em dobro, incluindo o adicional de 1/3.
📌 Ou seja: férias não podem ser “só no papel”.
O trabalhador precisa descansar de verdade.
O que acontece quando a empresa chama o vigilante durante as férias?
Mesmo que a empresa pague as férias normalmente, se o vigilante for convocado e trabalhar durante o período, a Justiça pode reconhecer que houve descumprimento do direito ao descanso.
Nesse caso, o vigilante pode ter direito a:
✅ pagamento em dobro do período trabalhado
✅ adicional de 1/3 constitucional
✅ correções e reflexos conforme decisão judicial
A CONTRASP reforça: férias são um direito constitucional, criado para garantir recuperação física e mental do trabalhador, principalmente em uma atividade de alto risco como a segurança privada.
Nenhum trabalhador deve ser pressionado ou coagido a abrir mão do seu descanso.
