Expondo a trabalhadora a situações de risco, causadoras de medo e estresse, a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares condenou uma grande rede de eletrodomésticos por danos morais ao obrigar uma operadora de caixa a transportar valores sem o devido preparo para a tarefa.
“Se não quiser, tem pessoas lá fora que precisam do emprego”, foi uma das frases do gerente à funcionária. Sem contratar uma empresa de transporte de valores, uma vez, a operadora de caixa já transportou R$10 mil.
“Empresas que obrigam seus funcionários a transportarem valores sem atender a lei 7.102/83, expõem o empregado a situações de risco e acarreta o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto”.
É o entendimento da Orientação Jurisprudencial OJ 22 das Turmas do TRT da 3ª Região, que vêm sendo aplicada. Práticas como essa infelizmente são recorrentes – empresários que buscam economizar com a segurança e transferem o risco da atividade aos funcionários. O que acaba saindo muito caro, pois têm como consequência as doenças psicológicas e até a perda de vidas.
A Lei Nº 7.102/83, que rege a segurança privada no país, estabelece que o transporte de valores de 7 até 20 mil Ufis deve ser realizado em carro com a presença de dois vigilantes. Caso o valor ultrapassa de 20 mil Ufis, o transporte deve ser realizado em carro-forte, com pelos menos quatro vigilantes armados.
A CONTRASP repudia a conduta da empresa negligenciando a segurança e colocando todos os envolvidos em risco iminente. É preciso acabar com essa sujeira, que representa vários casos no Brasil, em que empresários visam apenas o lucro, mesmo que custe a vida dos seus trabalhadores.
Fonte: Bom Dia CONTRASP