A Behring Segurança Privada foi condenada, pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), a indenizar um vigilante por danos morais, após demitir o trabalhador sem justa causa, sem verbas rescisórias e com salários atrasados. O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado subsidiariamente.
O vigilante estava com os salários retidos desde setembro de 2016 até janeiro de 2017, com a dispensa ocorrendo em fevereiro de 2017. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 2 mil.
O vigilante também irá receber os salários retidos, aviso prévio proporcional indenizado, 13º salário de 2016 e proporcional de 2017, valores referentes ao FGTS atrasado, multa 40 % sobre o FGTS, além das multas referentes do art. 467 e 477 da CLT.
Fonte: Bom Dia CONTRASP