Nesta sexta-feira (27/10), foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei nº 13.497 de 2017, de grande interesse para segurança privada (que vem sofrendo diariamente com ataques de bandidos munidos com armamentos de guerra).
A lei inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos, alterando a Lei 8.072 de 1990. Entre as armas de uso restrito, estão aquelas que os bandidos usam irrestritamente e sem pudor, como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras.
Com a inclusão no crime hediondo, aumenta-se a repressão já que o crime passa a ser de extremo potencial ofensivo, enquadrando esses bandidos nos que merecem maior reprovação do Estado (devendo, por exemplo, cumprir a pena inicialmente em regime fechado).
Segundo a publicação, “consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados”.
É uma vitória e um passo à frente, estamos sempre acompanhando, mas sabemos que esta não é a solução para a crise da segurança no Brasil. O Governo se diz preocupado com as questões de segurança, mas esquiva-se do colapso da segurança pública, que atinge a segurança privada, e o número aterrorizante de trabalhadores mortos.
Vamos continuar lutando pela vida, pela troca de armamento, pela extensão do porte de arma e medidas que protejam os vigilantes dessa chacina. É preciso abrir os olhos e proteger quem nos protege, quem está na linha de fogo diariamente para garantir a nossa segurança.
Fonte: Bom Dia CONTRASP