Mais um caso que visa apenas o lucro a qualquer custo, colocando a vida dos trabalhadores e da comunidade em risco. Desta vez, ocorreu em uma agência do Bradesco em Amargosa, na Bahia, que imputava a um supervisor administrativo do banco a realizar o transporte de valores irregular.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o banco a pagar uma indenização ao trabalhador de R$ 50 mil, “considerando-se a gravidade do dano (exposição da integridade física e moral do autor)”. O funcionário também receberá 20% de diferenças salariais por desvio de função.
Com a prática irregular os trabalhadores e a população ficam desprotegidos e a tragédia é eminente. A Lei Nº 7.102/83, que rege a segurança privada no país, estabelece que o transporte de valores de 7 até 20 mil Ufis deve ser realizado em carro com a presença de dois vigilantes. Caso o valor ultrapassa de 20 mil Ufis, o transporte deve ser realizado em carro-forte, com pelos menos quatro vigilantes armados.
A CONTRASP e seus filiados lutam para combater a prática irresponsável que coloca em risco todos os envolvidos. E ressalta a importância da denuncia para combater esta prática fatal que ainda é praticada em todo país.
Fonte: Bom Dia CONTRASP
*Com informações do Portal Mídia Bahia