O período dos cursos obrigatórios realizados fora da jornada normal de trabalho tem que ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.
Foi com esse entendimento, baseado na jurisprudência do TST, que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de vigilância a remunerar como horas extras o tempo gasto por um vigilante patrimonial com o curso feito nos dias de folga, em setembro de 2017.
E conforme publicado no Bom Dia Vigilante, jornal do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba, em geral não é o que as empresas cumprem, determinando que os vigilantes realizem o curso de reciclagem nos dias de folga, mas sem pagar por isso.
A CONTRASP orienta aos trabalhadores que se encaixarem nesta situação, a procurarem o seu sindicato de base para as providências jurídicas e fazer valer o seu direito.
Fonte: Bom Dia CONTRASP