A CONTRASP protocolou, em outubro do ano passado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a reforma trabalhista e sua violação constitucional que fere diretamente todos os trabalhadores brasileiros.
A ação foi distribuída ao Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), e integrada a ADI 5794. Após todos os tramites legais e manifestação de diversas entidades em apoio, o relator marcou o julgamento para o dia 28 de junho deste ano.
Em vista a crescente expectativa, o Ministro deixou claro, em despacho na última quarta-feira (30/05), sobre seu posicionamento quanto ao imposto sindical.
“Em suma, seu despacho, após deixar claro que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical deveria ter partido de ampla discussão, inclusive com representantes dos trabalhadores em todo o Brasil, diz também que, o fim do imposto sindical desconfigura o regime sindical trazido pela Constituição, assim como viola de forma direta ou indireta inúmeros direitos sociais” explicou Karen Jardim, Advogada da CONTRASP.
O despacho ressalta, ainda, que a faculdade do imposto sindical resulta no enfraquecimento dos meios necessários a luta pelas entidades sindicais dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias.
Na terça-feira (29/05), a ASSOCIACAO (PATRONAL) BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RADIO E TV ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) apensada a ADI 5794, deixando claro o posicionamento patronal da grande imprensa e do por que que vem constantemente manipulando as informações nos grandes meios de comunicação, sem mostrar o grande prejuízo causado aos trabalhadores com a reforma trabalhista.
O Ministro destacou que a princípio irá manter o exame da ADI no Plenário. A CONTRASP ressalta a importância do acompanhamento de toda a movimentação processual da ADI 5794 e divulguem esta luta que travamos contra o retrocesso aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Bom Dia CONTRASP