Um vigilante será indenizado em R$3 mil por danos morais, após receber colete à prova de balas sem placas balísticas. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho manteve a condenação da Orsegups (Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra), de São José (SC), que expos o vigilante a risco maior do que os inerentes a profissão.
O vigilante ainda foi vítima de um assalto no local de trabalho, rendido por dois homens fortemente armados, sem o equipamento de segurança e proteção da vida. Em defesa, a Orsegups afirmou que o vigilante não correu risco porque os criminosos não atiraram contra o trabalhador.
O TRT manteve a condenação, assegurando que a empresa agiu com negligência. “O colete balístico, em certas circunstancias, não é apenas um EPI, mas um elemento de segurança e proteção a vida. O não fornecimento, ou o relaxamento na forma de uso, e a exposição a situações de risco acentuado, podem sim criar uma situação de angústia e medo considerados os padrões de normalidade e ainda degenerar pequenos e passageiros traumas”, firma a decisão.
A CONTRASP ressalta que o vigilante deve procurar o seu sindicato e denunciar toda e qualquer irregularidade. A entidade irá lutar pelos seus direitos e a ação pode evitar prejuízos ainda maiores – para você e outros companheiros.
Processo: RR-1107-50.2016.5.12.0005
Fonte: Bom Dia CONTRASP
*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho