Os ex-vigias da Ciretran do município de Theobroma, Edivaldo Lourenço Machado e Edu Pereira da Rosa, ajuizaram ação de indenização em desfavor da ex-diretora daquela região, Steice Naiara Gonçalves Lopes, alegando que tiveram suas demissões provocada pela ex-diretora, onde ela como forma de perssegui-los, abusou do seu poder e os constrangeu.
Segundo os autores, no ano de 2011 Steici, avisou que no próximo ano político deveriam permanecer dando apoio a ela para garantirem o seu trabalho, bem como determinou a liberação de veículo por ordem verbal, sem emitir qualquer documento, em um domingo, motivo que fez o vigia Edvaldo, registrar uma ocorrência na PM, supostamente por este motivo a ex-diretora começou a enviar documentos para substituir os vigilantes, afirmando que somente manteria vigilantes que a apoiassem na área política.
A partir de então a ex-diretora teria passado a humilhá-los, trancando o acesso ao banheiro, água, armário de roupas e equipamentos, impedindo-os de acessarem espaços durante o período de trabalho, deixando-os expostos ao relento, no período do mês de março de 2012.
Os vigias ainda alegaram em juízo que a ex-diretora fez reunião com os mesmos de portas fechadas, falando que eles seriam demitidos, colocando-os aos berros para fora e, depois disso, a empresa para qual prestavam serviço, ligou e os demitiu, tendo lhes sido informado que a demissão seria sem justa causa, mas em razão da diretora da Ciretran ter pedido “a cabeça” dos mesmos.
Em sua defesa Steici alegou que assumiu o cargo de diretora da Ciretran em 2011 e que as chefias superiores ligaram falando que iriam mudar o quadro de vigilantes, devido a mudança de governo, não tendo feito exigências nesse sentido. Alegou que os requerentes a ameaçaram, e que a mesma não praticou assédio moral e nunca fez reunião com os mesmos.
Os vigias também disseram que no período em que a requerida foi Diretora do órgão, eles sofreram assédio moral, tendo em vista a pressão da diretora para se filiarem ao partido do seu marido, tendo em vista que este sairia candidato, e os mesmos deveriam apoiá-lo para se manterem no emprego ocupado.
Após ouvir os envolvidos e analisar as provas, o magistrado Elsi Antônio Dalla Riva, considerou que o dano moral surgiu em decorrência da proibição e medida efetiva da ex-diretora, em impedir o acesso de Edivaldo ao banheiro, ao bebedouro e espaço interno da Ciretran, quando este executou seu serviço de vigia no final do mês de março. Já Edu Pereira da Rosa, não comprovou prejuízos durante seus trabalhos, sendo assim a ex-diretora do órgão, Steice Naiara Gonçalves, foi condenada no último dia 13 ao pagamento de R$ 5 mil a Edivaldo por danos morais.