Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) oficializou e detalhou as regras para a realização de perícias médicas remotas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consolida a chamada teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por meio de videoconferência.
Apesar de o atendimento do perito acontecer à distância, a portaria deixa claro que o segurado não será atendido de casa: ele deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Na agência, o trabalhador passará por uma triagem, onde deverá apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Também será necessário assinar um termo de consentimento, autorizando o procedimento remoto.
Após essa etapa, o segurado aguardará o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão com internet, onde ocorrerá a avaliação do perito por videoconferência.
A portaria também reforça que o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para a realização das teleperícias.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o procedimento já vinha sendo aplicado em algumas situações, mas a publicação tem como objetivo garantir maior clareza, definir responsabilidades e organizar o funcionamento do modelo.
Entre as principais vantagens destacadas pelo governo está a possibilidade de ampliar o atendimento em regiões afastadas e municípios onde não há disponibilidade de peritos médicos do INSS, garantindo que o trabalhador não fique sem acesso ao benefício por falta de estrutura.
