O Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira, 23 de abril, a Lei nº 11.405, que atualiza as normas de segurança em instituições financeiras que operam no estado do Pará. A medida amplia as exigências para proteção de clientes, funcionários e do sistema financeiro, tornando obrigatória a presença de vigilantes durante todo o horário de funcionamento das agências e postos de atendimento.
O que muda com a nova lei?
Todas as agências bancárias, públicas ou privadas serão obrigadas a manter, durante todo o horário de funcionamento, no mínimo dois vigilantes equipados com: arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo;
Essa regra também vale para cooperativas de crédito, caixas econômicas, associações de poupança e demais instituições financeiras.
Monitoramento e tecnologia
As unidades agora precisam operar com:
• sistemas de alarme interligados a outra unidade, empresa de segurança, empresa de monitoramento ou órgão policial;
• circuito interno e externo de vídeo, com armazenamento por no mínimo 60 dias em ambiente seguro.
Novas medidas de proteção
A legislação também exige:
• cofres com dispositivo temporizador para dificultar arrombamentos;
• mecanismos que protejam a privacidade dos clientes nos caixas;
• procedimentos de segurança para abertura de agências e cofres e
• instalações físicas alinhadas às normas técnicas de proteção.
Regras específicas para postos de atendimento
Nos postos onde ocorre movimentação de valores, será obrigatório, no mínimo, um vigilante armado ou com arma de menor potencial ofensivo, além de sistema de câmeras com armazenamento por pelo menos 60 dias.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação e passa a orientar o funcionamento das instituições financeiras em todo o estado do Pará.
