O novo marco regulatório da segurança privada criou uma importante proteção para o cumprimento das obrigações das empresas com os trabalhadores.
A Lei nº 14.967/2024, em seu artigo 14, § 3º, determina que os prestadores de serviços de segurança privada devem comprovar provisão financeira, reserva de capital ou contratar seguro-garantia para assegurar obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e decorrentes de responsabilidade civil.
E a regulamentação estabeleceu um valor mínimo para essa proteção.
Para renovar a autorização de funcionamento a cada dois anos perante a Polícia Federal, a empresa deve comprovar garantia correspondente a, no mínimo, 10% de sua folha de pagamento anual.
E atenção: pagar a multa pelo descumprimento não substitui essa obrigação.
A empresa que deixar de comprovar a provisão financeira ou reserva de capital, ou de contratar o seguro-garantia, fica sujeita à multa de R$ 10 mil a R$ 15 mil. A penalidade, porém, não transforma a multa em uma alternativa à garantia exigida para a renovação da autorização.
Para o vigilante, essa é uma mudança importante. A garantia foi criada justamente para assegurar recursos destinados ao cumprimento das obrigações da empresa, incluindo direitos trabalhistas e previdenciários.
Não é apenas uma exigência burocrática. É um mecanismo que pode representar mais proteção para milhares de trabalhadores da segurança privada.
