Um fiscal de supermercado foi esfaqueado no pescoço ao tentar impedir um furto em uma unidade na Avenida dos Andradas, no Centro de Belo Horizonte. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o trabalhador tentou interceptar o suspeito, que sacou uma arma branca e o atingiu. O homem foi socorrido e o suspeito acabou preso pela Polícia Militar.
O episódio acende novamente um alerta que a CONTRASP vem fazendo desde a regulamentação do novo Estatuto da Segurança Privada: trabalhador de apoio não pode ser transformado, na prática, em vigilante sem formação, habilitação e proteção para exercer essa atividade.
O §4º do artigo 64 do Decreto nº 13.012/2026 estabelece que determinadas atividades realizadas por empregados próprios, como fiscalização de rotinas internas, atendimento ao cliente, observação passiva do ambiente e acompanhamento de sistemas de monitoramento, não caracterizam segurança privada clandestina.
Mas existe uma condição fundamental: essas atividades não podem envolver atribuições privativas do vigilante ou do vigilante supervisor.
É justamente aí que está o perigo.
Observador passivo não pode virar segurança na hora em que aparece um criminoso.
Se o trabalhador é colocado para prevenir furtos, abordar suspeitos, impedir ações criminosas ou proteger efetivamente o patrimônio e as pessoas, é necessário analisar se, na prática, ele está ultrapassando a atividade de apoio e exercendo atribuições próprias da segurança privada.
O caso de Belo Horizonte não permite afirmar, apenas pelas informações publicadas, que aquele fiscal estava contratado ou enquadrado como “observador passivo”. Mas mostra de forma concreta o risco enfrentado quando um trabalhador sem a estrutura própria da segurança privada acaba colocado diante de uma ocorrência criminosa.
A CONTRASP já levou essa preocupação à Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada. Na reunião de agosto, a Polícia Federal informou que está preparando fiscalização específica e deixou claro que simplesmente mudar a nomenclatura do trabalhador não afasta a fiscalização quando houver exercício irregular de atividade submetida à legislação da segurança privada.
O parecer jurídico divulgado pela CONTRASP também alerta que expressões como “observador passivo”, “fiscal”, “agente de prevenção” ou “controlador de acesso” não podem servir para encobrir o exercício material da vigilância patrimonial.
Não podemos esperar novas vítimas para reconhecer o óbvio: segurança privada é atividade profissional regulamentada.
Quem é contratado para uma atividade de apoio não pode ser empurrado para o confronto quando o criminoso aparece.
Observador passivo é passivo. Vigilância e proteção devem ser exercidas por profissionais habilitados, dentro da lei e preparados para os riscos da atividade.
