Nova legislação reforça a separação entre portaria e vigilância e prevê multas para condomínios que mantiverem segurança irregular
A diferença entre o trabalho do porteiro e o do vigilante volta ao centro do debate nos condomínios. Com o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, síndicos e administradoras precisarão revisar funções e contratos para garantir que a atividade de vigilância seja exercida apenas por profissionais habilitados.
Segundo reportagens publicadas pelos Estadão, condomínios residenciais e comerciais terão até 10 de setembro de 2027 para se adequar às novas exigências.
É importante destacar: o problema não está no nome do cargo, mas na atividade exercida.
O que cabe ao porteiro
As funções de portaria incluem controle de acesso, identificação de pessoas, atendimento aos moradores, recebimento de correspondências, acompanhamento de câmeras internas e comunicação de ocorrências.
Por isso, um profissional contratado como porteiro que, na prática, desempenha funções de vigilante pode gerar questionamentos trabalhistas e infrações à legislação de segurança privada.
Vigilante próprio precisa estar regular
Nos condomínios que mantêm vigilância orgânica, ou seja, com vigilantes contratados diretamente, o profissional deve estar habilitado e registrado na Polícia Federal, além de cumprir as exigências de formação.
Terceirizar não elimina a responsabilidade
A contratação de empresa especializada também não isenta o condomínio.
Irregularidades envolvendo profissionais disponibilizados por empresas terceirizadas podem resultar em penalidades para o próprio condomínio, conforme o caso.
As multas chegam a R$ 30 mil em casos de segurança clandestina com vigilante próprio sem documentação regular. Em determinadas irregularidades envolvendo serviços terceirizados, os valores variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Mais cobrança por segurança, mais atenção às regras
O tema chega em um momento em que moradores e síndicos cobram mais proteção dentro dos condomínios.
Mas a exigência não se limita a ter alguém na portaria. Cresce também a preocupação com três questões: quem está exercendo essa função, qual preparo esse profissional tem e quem responde em caso de ocorrência.
Desvio de função prejudica trabalhador e moradores
Para a CONTRASP, o estatuto aponta na direção correta ao reconhecer que segurança se faz com profissional qualificado.
O desvio de função prejudica o trabalhador, que assume riscos sem os direitos e a proteção previstos para a categoria. E enfraquece a própria segurança dos moradores.
O combate à segurança clandestina é também uma forma de preservar postos de trabalho e valorizar os vigilantes que atuam dentro da lei.
A CONTRASP seguirá acompanhando a aplicação do Estatuto da Segurança Privada e defendendo que a vigilância seja exercida por profissionais habilitados, com direitos e condições adequadas de trabalho.
Segurança se faz com profissional habilitado. Função de vigilante é para vigilante!
PORTEIRO NÃO É VIGILANTE – PF reforça a fiscalização que vai de encontro com matéria divulgada pelo Estadão
Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para se adequar ao Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e durante o 15° Congresso da Fetravispp, Roberto Milaneze, Delegado da Polícia Federal, Chefe da Delesp Paraná, reforça a importância dos sindicatos para efetivação da fiscalização.
É importante destacar: o problema não está no nome do cargo, mas na atividade exercida.
O porteiro cuida do controle de acesso, da identificação de pessoas, do atendimento aos moradores, das correspondências, das câmeras internas e da comunicação de ocorrências.
A vigilância é outra atividade. Exige formação, habilitação e registro na Polícia Federal.
Porteiro que, na prática, faz função de vigilante pode gerar questionamentos trabalhistas e infrações à legislação de segurança privada.
E terceirizar não elimina a responsabilidade. Irregularidades envolvendo profissionais de empresas contratadas também podem gerar penalidades para o próprio condomínio.
As multas chegam a R$ 30 mil.
Para a CONTRASP, o desvio de função prejudica o trabalhador, que assume riscos sem os direitos previstos para a categoria, e enfraquece a própria segurança dos moradores.
Segurança se faz com profissional habilitado.
Função de vigilante é para vigilante!
