A partir de 7 de novembro, trabalhadores de todo o Brasil poderão contar com mais praticidade na utilização dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
A mudança, prevista no Decreto nº 12.712/2025, estabelece a interoperabilidade entre os sistemas de benefícios, permitindo que diferentes bandeiras sejam aceitas em uma única maquininha nos estabelecimentos credenciados.
O que muda na prática?
Restaurantes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos poderão processar cartões de diferentes operadoras em um mesmo equipamento, reduzindo custos e facilitando as transações.
Atenção, vigilante!
A mudança não altera a finalidade dos benefícios. O vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, enquanto o vale-refeição deve ser utilizado para o pagamento de refeições.
A CONTRASP acompanha as mudanças que impactam os trabalhadores da segurança privada e reforça a importância do acesso à informação sobre os direitos e benefícios da categoria.
