Ministro Flávio Dino marca audiência para terça-feira (10) e esclarece que a redução da jornada e a ampliação das folgas não estão em discussão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, na próxima terça-feira (10), às 14h, uma audiência de conciliação para discutir as regras de transição do fim da escala 6×1, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026.
A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino após uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona os prazos de adaptação às novas jornadas de trabalho.
O que está em discussão?
A emenda constitucional prevê a redução gradual da jornada, sem diminuição salarial:
- 16 de dezembro de 2026: redução de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
- Dezembro de 2027: redução para 40 horas semanais.
Novas datas solicitadas: A CNC pede que a primeira etapa da transição (redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso) seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Já a segunda etapa (redução definitiva para o teto de 40 horas semanais) passaria de dezembro de 2027 para outubro de 2028.
Dificuldades operacionais e de negociação: A confederação argumenta que o tempo é insuficiente para reestruturar turnos, mapear postos de trabalho, contratar mais funcionários para cobrir a folga adicional e renegociar convenções e acordos coletivos com os sindicatos.
Em sua decisão, Dino destacou que o prazo de 60 dias para a primeira etapa não parece inviável. Entretanto, considerou necessária a discussão sobre a implementação das mudanças, especialmente nos setores que dependem de negociação coletiva para adequação das escalas.
O ministro deixou claro que o fim da escala 6×1, a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não serão objeto da audiência. O debate ficará restrito às regras de transição.
Além da CNC, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questiona as regras de transição em outra ação no STF.
E os vigilantes?
A CONTRASP acompanha a discussão, que poderá ter reflexos na adequação das jornadas da segurança privada, incluindo a escala 12×36 e outros regimes de trabalho.
A participação das entidades sindicais nas negociações coletivas será fundamental para assegurar o cumprimento das novas regras e a preservação dos direitos da categoria.
Fonte: STF – ADI 8.041 e ADI 8.042
