Regulamentação deverá orientar a adequação das jornadas de trabalho, incluindo a segurança privada, garantindo oito folgas mensais e redução da carga horária sem diminuição salarial.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo federal pretende publicar, na próxima segunda-feira (9), o decreto que regulamentará o fim da escala 6×1. A medida deverá estabelecer orientações para a adaptação das jornadas de trabalho nos diferentes setores da economia.
A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana, observadas as possibilidades de distribuição previstas na norma.
Segundo o ministro, a regulamentação deverá assegurar pelo menos oito folgas em um período de 30 dias. A distribuição desses descansos poderá ser ajustada por meio de acordos e convenções coletivas, respeitando os direitos constitucionais.
O que muda para os vigilantes?
Na segurança privada, a regulamentação terá importância para a adequação das escalas praticadas pela categoria, especialmente a 12×36, a 5×2 e outros regimes diferenciados.
Marinho explicou que as negociações coletivas terão papel fundamental na definição das jornadas. No caso da escala 12×36, por exemplo, será necessário discutir a adequação da carga horária aos novos limites constitucionais.
O ministro também esclareceu que, na ausência de negociação coletiva que estabeleça outro modelo permitido, deverá prevalecer a escala 5×2.
Quando começam as mudanças?
A implementação está prevista em duas etapas:
- 16 de dezembro de 2026: redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
- Dezembro de 2027: redução para 40 horas semanais.
Em ambas as etapas, fica assegurada a manutenção salarial.
CONTRASP acompanha a regulamentação
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (CONTRASP) acompanha os desdobramentos da regulamentação, especialmente os impactos sobre as jornadas dos vigilantes e a necessidade de adequação das convenções coletivas.
A definição das novas escalas deverá respeitar os direitos conquistados pela categoria, a legislação vigente e a participação das entidades sindicais nas negociações.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; declarações do ministro Luiz Marinho em 4 de novembro de 2026, divulgadas pela CBN, CNN Brasil e Estadão.
