Estão vigorando, desde terça-feira (8/9), 11 novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos consolidam entendimentos da corte e foram aprovados pelo Tribunal Pleno durante sessão de 28 de agosto.
A aprovação contou com a participação de representantes da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). As súmulas foram publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (3, 4 e 8 de setembro) antes de ter validade.
Com os novos textos, o tribunal passa a contar com um total de 81 súmulas. Leia os textos das 11 novas súmulas do TRT-4:
Súmula | Título | Texto |
71 | Trabalhador bancário. Transporte de valores. Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva da categoria dos vigilantes. | O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, não tem direito ao adicional de risco de vida previsto em normas coletivas da categoria dos vigilantes. |
72 | Empresa Walmart brasil. Política de orientação para melhoria. Dispensa de empregado. Observância obrigatória. | A norma interna denominada “Política de Orientação para Melhoria”, instituída pela empregadora e vigente em todo ou em parte do contrato de trabalho, adere a este como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo, assim, de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego. |
73 | Horas extras. Critério de dedução. | As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo. |
74 | General Motors. Repouso semanal remunerado. Integração do percentual de 16,66% ao salário do empregado horista por força de norma coletiva. | A inclusão do valor dos repousos remunerados ao salário do empregado horista da General Motors, em percentual fixo de 16,66%, definido por meio de negociação coletiva, não é ilegal e não configura salário complessivo. |
75 | Multa do artigo 475-j do CPC. | A multa de que trata o artigo 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho, e a definição quanto à sua aplicação efetiva deve ocorrer na fase de cumprimento da sentença. |
76 | Adicionais de insalubridade e periculosidade. Acumulação. Impossibilidade. | O pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra óbice no artigo 193, § 2º, da CLT, o qual faculta ao empregado o direito de optar pelo adicional mais favorável. Inexistência de violação aos incisos XXII e XXIII, do artigo 7º, da Constituição. |
77 | Férias. Fracionamento. Regularidade. Situação excepcional. | O fracionamento das férias, em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o artigo 134, § 1º, da CLT. |
78 | Trabalhador bancário. Transporte de valores. Indenização por dano moral. | O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, sofre abalo psicológico decorrente da atividade de risco e faz jus à indenização por dano moral. |
79 | Intervalo intrajornada de uma hora. Fruição parcial. Diferença de poucos minutos para completar uma hora a cada registro diário de ponto. | Aplica-se aos intervalos intrajornada de uma hora, por analogia, a regra do artigo 58, § 1º, da CLT, de modo que, dentro da margem de minutos diários ali estabelecida, exime-se o empregador do pagamento da remuneração de que trata o artigo 71, § 4º, da CLT. |
80 | Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. (Revisa a Súmula nº 49). | Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. |
81 | Contrato por prazo determinado. Acidente do trabalho. Garantia no emprego do artigo 118 da Lei 8213/91. Modulação dos Efeitos do item III da Súmula nº 378 do TST. | A garantia no emprego de que trata o artigo 118 da Lei nº 8213/91, é aplicável aos contratos de trabalho por prazo determinado, mesmo em situações ocorridas antes da inserção do item III à Súmula 378 do TST, ocorrida em 27.09.2012. |
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.