Em processo trabalhista que correu na Vara do Trabalho de Santa Maria – RS, um vigilante que atuou sem carteira assinada por cerca 12 (doze) anos conquistou o reconhecimento do vínculo de emprego e ainda receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização. Segundo o que se soube, o trabalhador foi contratado em maio de 2004 e demitido, posteriormente, em março de 2016, sob a pretensa alegação de que era funcionário autônomo.
Em razão disso, como o trabalhador nunca chegou a ter a sua carteira de trabalho assinada, o mesmo, após ser dispensado pela empresa, procurou por seus direitos. O trabalhador, para tanto, constituiu advogado de sua confiança, o Dr. Wagner A. H. Pompéo, e ingressou com reclamatória trabalhista que acabou tendo resultado positivo.
Ao longo do contrato o trabalhador tinha extensa jornada de trabalhado, a qual iniciava às 17h de um dia e terminava apenas às 08h30min do dia seguinte, em dias alternados, inclusive em domingos e feriados. Ainda, além de permanecerem em constante perigo de assaltos e roubos, o trabalhador também estava exposto a resíduos orgânicos e hospitalares, que, dispersos no local da prestação do serviço, representava evidente risco à sua saúde e bem estar.
Diante disso, além do reconhecimento do vínculo empregatício e anotações na carteira de trabalho, o reclamante pedira também pelo pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extraordinárias, adicional noturno, férias em dobro, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e multas rescisórias.
Segundo o advogado do trabalhador, Dr. Wagner A. H. Pompéo, “a sensação é de dever cumprido, pois casos como esse, cujo vínculo empregatício é muito longo, são sempre difíceis de resolver”.
FONTE: Regional Águas da Serra