Novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa
Foi aprovado, no final da tarde desta terça-feira, por 19 votos a 8, o texto-base da proposta que revoga o atual Estatuto do Desarmamento. Os destaques devem ser votados pela comissão especial da Câmara que analisa a proposta na próxima terça-feira.
Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Parecer libera porte de arma para várias profissões
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
O texto proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país, estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores, e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.
O relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”. Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
Carvalho reconheceu que da maneira como estavam previstas as isenções ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.
Outra alteração autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda as especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.
Fonte: Agência Câmara