A decisão da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou ilegal uma cláusula de edital do Banco Central (Bacen) que vedava a contratação de vigilantes negativados. A SDI-1 negou recurso do banco, que pretendia manter a exigência que proibia a admissão de vigilantes cujos nomes constassem de cadastros de serviços de proteção ao crédito. A ação contra o Bacen foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e pedia a condenação ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por considerar discriminatória a condição imposta. Embora mantendo a ilegalidade da cláusula, o entendimento no TST foi de que não houve prejuízo para a coletividade que justificasse a condenação em dano moral coletivo.
Fonte: TST