De acordo com nova portaria, o trabalhador que não se achar apto a retornar à atividade pode agendar reavaliação com outro perito
O segurado da Previdência Social que recebe o auxílio-doença pode solicitar nova avaliação pericial quando não se considerar apto a voltar ao trabalho. Uma portaria assinada na sexta-feira (26), pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, estabelece regras para a prorrogação do benefício.
O segurado terá de solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes da data limite do benefício. A reavaliação será realizada por outro perito.
“No formato antigo, a reconsideração era feita pelo mesmo perito e a tendência era manter a decisão tomada anteriormente. Constatamos que 94% dos pedidos eram negados”, destacou o secretário executivo do ministério, Alberto Beltrame.
Segundo o secretário, a medida amplia os direitos do segurado e garante uma análise mais rápida dos casos. Ele assegurou que nenhum direito será violado.
“Estamos melhorando o sistema de concessão e manutenção de benefícios da Previdência. Vamos conceder e manter os benefícios que forem necessários e indeferiremos aqueles que considerarmos indevidos, mas sempre com a possibilidade de recurso por parte do segurado”, garantiu.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)