O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou ação civil pública contra o Santander para a contratação imediata de vigilantes para o posto de atendimento bancário, localizado no campus da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). No processo, o MPT também pede a condenação do banco em R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A ação pede que as admissões ocorram de forma direta ou por meio de empresa especializada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O valor com eventuais multas será revertido para aquisição de bens ou serviços em benefício da coletividade de trabalhadores.
Segundo o processo, o banco retirou os vigilantes do local, ameaçando a integridade dos funcionários, expostos a risco de assaltos. A conduta é ilegal. A Lei 7.102/83 proíbe o funcionamento sem vigilância de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores.
Impasse – Na ação, assinada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá, destaca-se a recusa do Santander em assinar termo de ajuste de conduta (TAC) para a contratação dos profissionais. O banco alega que o estabelecimento cumpria normas de segurança, mesmo tendo retirado a vigilância armada do local.
Porém, não há, na legislação federal, possibilidade de dispensa da vigilância armada pela simples existência de outros mecanismos de segurança, já que nos postos, há caixas eletrônicos e, portanto, risco de assaltos.
Fonte:http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=acao-pede-contratacao-de-vigilantes-no-santander&edt=0&id=31333