Os vigilantes de todo o Brasil comemoram mais uma grande vitória da categoria no cenário nacional. A presidente Dilma Roussef, vetou nesta segunda-feira, dia 1º de junho, o texto do projeto 302/13, do deputado federal Sandro Mabel, que tentava incluir os vigilantes numa emenda na Lei das Empregadas Domésticas e desta forma, tirava direitos que garante o recebimento em dobro nos dias trabalhados em feriados, previsto na Súmula 444 do TST.
A CONTRASP (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada), juntamente com suas federações e sindicatos filiados, após a regulamentação e aprovação do Projeto de Lei 302/13 das Empregadas Domésticas ficou muito apreensiva com mais uma tentativa do capital para subtrair direitos dos trabalhadores da segurança privada, quando uma emenda apresentada pelo Deputado Federal Sandro Mabel incluía no texto da Lei do Vigilante, contrariando e anulando o direito desses trabalhadores conquistado através Súmula 444 do TST, que prevê o pagamento em dobro para os dias trabalhados em feriados.
Ao perceber mais esta ardilosa manobra capitalista para prejudicar a categoria, a CONTRASP, suas federações e os sindicatos filiados iniciou uma ferrenha campanha para tentar derrubar esta emenda. Como a manobra dos “patrões” conseguiu superar as comissões e ir à votação, não restou outra alternativa a não ser apelar para o bom senso da presidente Dilma Roussef. Desta forma, os trabalhadores, enviaram milhares de e-mail para o Palácio do Planalto pedindo o veto presidencial a esta nociva emenda do deputado Sandro Mabel.
O resultado desta campanha pode ser comemorado por todos os trabalhadores da Segurança Privada do Brasil com o anúncio do veto da presidente Dilma Roussef, atendendo ao pedido da categoria e justificando seu veto na mensagem 197 de 1º de junho de 2015, enviada ao Senado Federal por contrariar ao interesse público, o Projeto de Lei no 224, de 2013 – Complementar (no 302/13 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revogando o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências”. Disse ainda que decidiu vetar após ouvir os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e a Secretaria-Geral da Presidência da República que manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: § 2o do art. 10. Os efeitos do disposto no caput e no § 1o deste artigo também se aplicam às atividades desempenhadas pelos empregados enquadrados na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, e às demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário”, assim concluiu a presidente.
Desta forma, a CONTRASP se manifesta satisfeita com mais esta vitória da categoria, entre tantas outras lutas que ainda tramitam na Câmara Federal e no Senado da República de interesse da Segurança Privada, mas que com unidade e espírito combativo serão superadas em favor daqueles que defendem vidas e patrimônios do cidadão brasileiro.
Decisão publicada na página 5 do Diário Oficial da União nº 103 de 02 de junho de 2015