Sancionada no dia 7 de dezembro de 2018, a Lei 16.692 obriga a atuação de vigilantes 24 horas nas agências bancárias do Ceará. Segundo o Sindicato dos Vigilantes do Ceará, que está acompanhando sua implementação, ainda não houve nenhum movimento por parte dos bancos.
Pela Lei o prazo estabelecido é de 90 dias, dessa forma, o processo de contratação já deveria ter sido iniciado. “O Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará afirma que permanecerá atento e vigilante para cobrar que a lei seja respeitada e implementada de acordo com o que está estabelecido. A sociedade e a categoria vigilante não serão ludibriadas. Vamos cobrar!”, firmou o Sindicato.
A CONTRASP parabeniza o trabalho exemplar do Sindicato, assim como o compromisso na defesa dos direitos da categoria. Sindicalize-se!
Fonte:Bom Dia CONTRASP
*Com informações da Imprensa do Sindicato dos Vigilantes do Ceará