Sancionada pelo prefeito de Taubaté (SP), a lei também não traz nenhum resultado prático de segurança
Sancionada pelo prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior, e divulgada hoje (31/01) pela CONTRASP, a lei que dispõe sobre normas de segurança para operações de suprimento e recolhimento de valores em estabelecimentos bancários é considerada ilegal pela CONTRASP, além de não traz resultados práticos no que diz respeito às questões de segurança.
A lei define que, tanto o abastecimento, quanto o recolhimento de valores dos carros-fortes, só poderão acorrer quando clientes e usuários não estiverem nos respectivos recintos. O horário da operação também deverá ser comunicado aos órgãos de segurança do Município.
De acordo com a Fintrave, essa lei não traz nenhum resultado prático para melhorar a segurança dos vigilantes e da população. “O nosso posicionamento é contrário a esta norma, pois é uma lei que vai de contra as regras impostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados estabelecidas de acordo com as normas da Polícia Federal”, afirma Carlos José das Neves, Presidente da Fintrave.
Ainda segundo o Presidente da Fintrave, essas regras foram criadas em proteção ao patrimônio e a vida dos vigilantes em transporte de valores.
A CONTRASP, Federações e Sindicatos filiados estão acompanhando e tomando todas as medidas necessárias contra a Lei Nº 5.240. A CONTRASP também já formalizou um ofício que será enviado a Polícia Federal.