Nota técnica confirma que entidades sindicais podem se posicionar politicamente, mas não podem financiar campanhas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, em 21 de outubro, a Nota Técnica nº 6/2026, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. O documento orienta como o MPT vai tratar a participação dos sindicatos no processo eleitoral. A Contrasp recomenda que todos os dirigentes leiam a íntegra, disponível no fim desta matéria.
O que o sindicato pode fazer
O MPT reconhece que a defesa da categoria inclui o debate político. Sindicatos, federações e confederações podem debater propostas, avaliar programas de governo, apoiar ou criticar políticas públicas e manifestar preferência por candidaturas.
O que o sindicato não pode fazer
A Lei das Eleições continua proibindo doações de entidades sindicais a partidos e candidatos. Isso vale também para bens e serviços: material de campanha pago pela entidade, cessão de estrutura, veículos ou funcionários, impulsionamento de publicações de candidatos. Também não se pode pressionar trabalhadores da base a votar em alguém. O sindicato tem sua posição, mas cada trabalhador é livre para ter a sua.
Proteção aos dirigentes
A nota cita uma decisão do TSE de 15 de outubro. Segundo ela, ninguém pode ser responsabilizado apenas por ocupar cargo de direção sindical: é preciso apontar a conduta individual de cada um. O MPT também condena medidas genéricas que tenham efeito de intimidar dirigentes.
Assédio eleitoral é proibido
Empregadores não podem condicionar emprego ou promoção ao voto, obrigar a participação em atos de campanha ou punir trabalhadores por suas opiniões políticas. Casos assim devem ser levados ao sindicato e podem ser denunciados ao MPT pelo site mpt.mp.br.
Recomendação da Contrasp
Use o direito de se posicionar, mas mantenha a atuação sindical separada da campanha eleitoral. Em caso de dúvida sobre alguma ação ou material, consulte a assessoria jurídica antes de divulgar.
📎 Leia a íntegra da Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026
