Foi publicado no Diário Oficial da União, na última terça-feira (16/10), o Decreto 9.527 de 15 de outubro de 2018, em que a menos de três meses do término do seu mandato o presidente Michel Temer cria a Força-Tarefa de Inteligência, para o “enfrentamento ao crime organizado no Brasil”.
De grande ameaça ao país, o Decreto permite ao novo Presidente da República, a partir de vários setores da polícia e das Forças Armadas, o “enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.
Acontece que a mesma lei que define “organização criminosa” aplica-se às “organizações terroristas”, conforme explica Antonio Salvador, escritor e jurista. Assim, o governo age em outras esferas, na calada, para ampliação do conceito “terrorismo”, podendo a partir do decreto agir como bem entender contra manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional nas ruas ou na internet.
Explicamos. A Lei Antiterrorismo diz que não constituem ato terrorista: “a conduta individual ou coletiva em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar”.
Porém, num golpe agressivo, a situação é crítica: há um projeto de lei, PL 5065/16, com pedido de apreciação urgente na Câmara dos Deputados que revoga o § 2o da Lei Antiterrorismo. E não é só isso: ele amplia o conceito de terrorismo, decretando:
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou por motivação ideológica, política, social e criminal, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública e a liberdade individual, ou para coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo”.
Também há um Projeto no Senado (PLS 272/2016) que vai além. Este, define também como terrorismo quem “recompensar ou louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação” em reunião pública ou por meio do uso de meio de comunicação, como a internet.
A CONTRASP reforça a urgência do ato que fere não só os movimentos sociais, mas reprime, monitora e usa o poder contra manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosos, de classe, de categoria profissional ou qualquer ativismo nas ruas ou nas redes de comunicação.
Vigilante, não se deixe enganar!
Fonte: Bom Dia CONTRASP
*Com informações do Jornal GGN e ANTONIO SALVADOR, escritor e jurista.