Encontro em São Paulo abordou as regras de transição e a necessidade de analisar os impactos para a segurança privada
A CONTRASP participou nesta quarta-feira (28), na sede da Força Sindical, em São Paulo, de uma reunião de orientação das centrais sindicais sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O diretor Lima representou a Confederação. O SEEVISSP e a Fetravesp também estiveram presentes.
O encontro tratou das mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026 e das orientações aos sindicatos para adequar cláusulas de convenções e acordos coletivos.
Confira a orientação das Centrais
O que prevê a emenda
Segundo o documento elaborado pelo coletivo jurídico das centrais sindicais, a redução do limite da jornada semanal ocorrerá em duas etapas:
- 16 de dezembro de 2026: limite de 42 horas semanais e início da garantia de dois repousos semanais remunerados.
- 16 de dezembro de 2027: limite de 40 horas semanais.
As mudanças devem ocorrer sem redução salarial, inclusive dos pisos. Os descansos não precisam ser consecutivos, e sua distribuição poderá observar um regime compensatório estabelecido por negociação coletiva, dentro das condições previstas na emenda.
Impactos para a segurança privada
A aplicação das regras na segurança privada exige análise das escalas, das convenções coletivas e dos contratos de prestação de serviços.
Em relação à escala 12×36, o documento aponta uma média aproximada de 42 horas semanais e a necessidade de adequação à etapa de 40 horas, com avaliação caso a caso e preservação salarial. O material não estabelece um modelo único de escala para os vigilantes.
Por isso, a orientação não deve ser interpretada como anúncio de mudança imediata na 12×36 ou de uma quantidade já definida de folgas adicionais. As adequações precisam ser discutidas nas negociações de cada base sindical, respeitando os direitos e os prazos previstos.
Para os trabalhadores alocados em contratos públicos vigentes abrangidos pela emenda, o documento também apresenta uma regra específica de transição para a redução da jornada, com prazo máximo para aditamento até 16 de outubro de 2027. Segundo a orientação das centrais, essa regra não adia a garantia do segundo repouso semanal.
Orientação para as negociações
As centrais orientam os sindicatos a identificar cláusulas incompatíveis com as novas disposições e procurar as empresas e os representantes patronais sem esperar a data-base.
A adequação poderá ser feita por termo aditivo, sem necessidade de renegociar toda a convenção coletiva. As demais cláusulas e as condições mais favoráveis aos trabalhadores devem ser preservadas.
A participação da CONTRASP no encontro integra o acompanhamento das mudanças e de seus impactos para a segurança privada. Os vigilantes devem acompanhar as informações dos sindicatos de suas bases sobre as negociações e os encaminhamentos para a categoria.
