Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reforça um princípio fundamental das relações de trabalho: o respeito à dignidade do trabalhador.
O colegiado manteve a condenação de uma empresa de segurança patrimonial por fornecer refeições impróprias para consumo a um vigilante que atuava em Goiânia. Segundo o processo, as marmitas fornecidas durante a jornada apresentavam larvas, mau cheiro e sinais de deterioração, colocando em risco a saúde do trabalhador.
De acordo com os autos, o problema não ocorreu de forma isolada. Testemunhas confirmaram que as irregularidades eram recorrentes e que as reclamações chegaram ao conhecimento da empresa. Apesar disso, a situação persistiu por determinado período até que a fornecedora das refeições fosse substituída.
Ao analisar o caso, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que a presença de larvas nos alimentos fornecidos aos empregados não pode ser tratada como um simples aborrecimento cotidiano. Para a magistrada, trata-se de uma grave violação das condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho.
A decisão reconheceu que o trabalhador foi submetido a risco de contaminação alimentar, situação ainda mais grave considerando que cumpria jornadas de 12 horas no período noturno, dependendo da alimentação fornecida pela empresa durante o expediente.
Além de manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, o TRT-GO também confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que ocorre quando o empregador comete faltas graves capazes de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego. O colegiado ainda manteve condenações relativas a horas extras, diferenças de adicional noturno e outras verbas trabalhistas.
A CONTRASP destaca que a alimentação fornecida ao trabalhador não é um favor da empresa, mas uma obrigação que deve observar padrões mínimos de qualidade, higiene e segurança. Submeter trabalhadores a condições inadequadas de alimentação representa desrespeito à saúde, à dignidade humana e aos direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista.
Processo nº 0001252-08.2025.5.18.0011
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
