As férias existem para garantir descanso, recuperação física e mental do trabalhador. Quando esse período é desrespeitado, a legislação trabalhista prevê consequências para o empregador.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de um vigilante ao recebimento das férias em dobro, acrescidas do terço constitucional, após ficar comprovado que ele continuou trabalhando durante o período em que deveria estar afastado.
No processo, o trabalhador demonstrou que assinava a documentação de férias e recebia o respectivo pagamento, mas era obrigado a permanecer nos postos de serviço por falta de rendição. Extratos bancários comprovaram que, além do valor das férias, ele também recebeu salários referentes aos dias efetivamente trabalhados.
A empresa alegou que as férias haviam sido concedidas regularmente e contestou a existência de provas do trabalho nesse período. No entanto, tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT entenderam que a documentação apresentada confirmou que o vigilante não usufruiu do descanso previsto em lei.
Ao manter a condenação, o Tribunal destacou que o simples pagamento das férias não é suficiente para cumprir a legislação. Se o empregado continua trabalhando durante o período destinado ao descanso, a finalidade das férias é completamente descaracterizada, sendo devido o pagamento em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT.
A decisão reforça um importante entendimento da Justiça do Trabalho: férias não são apenas um direito financeiro, mas um direito ao descanso efetivo. Obrigar o trabalhador a permanecer em atividade durante esse período configura irregularidade e gera o dever de indenização previsto na legislação.
A CONTRASP orienta os vigilantes que enfrentarem situações semelhantes a guardarem documentos, comprovantes de pagamento, escalas de serviço e demais provas que possam demonstrar o trabalho durante as férias. A atuação do sindicato é fundamental para garantir que esse direito seja respeitado e, quando necessário, buscar a reparação na Justiça do Trabalho.
