O Banco do Brasil terá de pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos materiais a uma funcionária vítima de assalto a mão armada enquanto trabalhava em um posto de atendimento sem porta giratória no Paraná.
A decisão do TRT-PR (Tribunal Regional do Paraná) sai após a empregada ter desenvolvido estresse pós-traumático e permanecer com sequelas como dificuldades de trato com o público e limitações para trabalhar em locais vulneráveis a ação de desconhecidos, depois de ter uma arma apontada para a cabeça durante o assalto ocorrido em 2007.
O desgaste que poderia ser evitado se o Banco do Brasil tivesse uma gestão responsável e instalasse a porta-giratória, instrumento importante de segurança na intimidação das ações das quadrilhas.
O mais incrível é que logo após a ocorrência, a instituição tratou de implementar o aparelho básico e que consta na Constituição Federal. Tarde demais para recuperar por completo a saúde da funcionária.
Fonte: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA – BAHIA – 23/11/15