A CONTRASP, parabeniza o SINVAC Lages pela decisão proferida na 3º vara do Trabalho de Lages, onde a exmª. Srª. Drª. Juíza (Andrea Cristina de Souza Haus Bunn) pede a proibição imediata das contratações de novos controladores. Portanto, os postos permanecem e caso haja contratação a multa será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada contrato firmado e empresa violadora.
Decisão: proc-001126-8520165120060