Seguindo a Orientação Nacional sobre o imposto sindical, a CONTRASP instrui as entidades filiadas que, após realizarem assembleias convocadas regularmente e com a autorização da categoria sobre o desconto, e tiverem posições negativas das empresas – que tentam acabar de todas as formas com os direitos dos vigilantes, a buscarem os seus jurídicos e a entrarem na justiça.
Assim, a entidade terá de forma liminar, e posteriormente definitiva, o direito ao desconto e repasse, resguardados que detém dos subsídios legais e suficientes para isso. A orientação segue na linha de toda a legalidade e principalmente de não aceitar a tentativa do patronal em enfraquecer a luta dos trabalhadores, o que vem ocorrendo com todos os tipos de ataques aos nossos direitos.
Confira a orientação na íntegra: Ofício Circular 3 ORIENTAÇÃO NACIONAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL III – DESCONTO EM FOLHA DOS TRABALHADORES
Sobre o imposto sindical
Com base no posicionamento do TST (Processo TST-PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000), a CONTRASP orienta as entidades sindicais a convocarem assembleias com toda a categoria com previsão de recolhimento da contribuição sindical e, em caso de aprovação, a autorização da assembleia de forma coletiva irá de encontro com a obrigatoriedade de autorização prévia e expressa inserida na nova lei trabalhista.
Logo após a autorização da assembleia, as entidades deverão fazer as três publicações do edital do imposto sindical, em jornal de grande circulação, conforme estabelece o Artigo 605 da CLT.
Ressaltamos que as entidades sindicais deverão obedecer principalmente às normas estatutárias para o cumprimento e legalidade destas assembleias. Bem como deverão notificar as empresas da realização dessas assembleias para a devida autorização de forma prévia e expressa do desconto sindical em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ou não.
Fonte: Bom Dia CONTRASP