Foi aprovado na última terça-feira (27/03), no Senado Federal, o PLS 149/2015, que endurece as penas de diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso de explosivos.
Com destaque em sua justificativa sobre ao aumento de assaltos às agências bancárias com o uso de explosivos no Brasil, o Projeto eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já o furto com explosivos passa a ser furto qualificado – com pena de quatro a dez anos de prisão.
As penas também são endurecidas nos roubos e furtos dos próprios equipamentos explosivos. No caso de furto, são quatro a dez anos de prisão. No roubo, há elevação da pena em até 50%. O roubo com uso de arma também teve a pena punição agravada, com o aumento de dois terços da pena.
Além disso, o Projeto acatou modificações da Câmara dos Deputados, obrigando bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as células dos caixas eletrônicos após um ataque. Assim, os bancos devem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico, ou ácidos nas notas.
O Projeto, de autoria do Senador Otto Alencar, segue para a sensação presidencial.
Fonte: Bom Dia CONTRASP
*Com informações da Agência Senado