O caso gerou revolta também com a conduta do Sindsegur/RN, que homologou rescisão de contrato de trabalho admitindo a conduta do patronal
Com danos irreparáveis, a empresa Proteg Segurança demitiu Elisberto Noberto da Silva, vigilante doente, inapto ao trabalho. Além da má conduta da empresa, que foi condenada na TRT 21ª Região, o vigilante – já profundamente prejudicado, se deparou com a homologação da rescisão pelo Sindsegur/RN, indo de contra a todos os deveres da entidade e o seu papel neste processo em momento extremamente crítico ao trabalhador.
Entenda o caso
Admitido em 15 de junho de 2012, o vigilante contou que em 2015 sofreu uma série de distúrbios e em dezembro sofreu um DVN (Distúrbio Neuro Vegetativo), sendo afastado pelo INSS. Os sintomas, porém, permaneceram e o trabalhador foi acometido por várias outras crises. Em atendimentos médicos (foram vários), foi orientado a continuar afastado do trabalho, pois não estava apto ao retorno, aconselhado a dar entrada novamente no INSS.
Mas para a surpresa do vigilante (e de todos), ele foi comunicado que o seu contrato de trabalho estaria sendo rescindindo, em 15 de março de 2016. Encaminhado para realizar o ASO, o médico de trabalho da empresa informou que o vigilante não poderia ser demitido em virtude de doença.
Mesmo diante do ASO, as receitas e requerimento para o INSS, o contrato de trabalho do vigilante foi encerrado e a rescisão foi homologada pelo Sindsegur/RN. Em decisão de 1º grau, a 11ª Vara do Trabalho de Natal-RN, condenou a empresa e determinou:
“Determino que a PROTEG SEGURANÇA efetive a imediata reintegração do reclamante em seus quadros funcionais, sob pena de multa astreinte de 1/30 do salário pagos ao cargo a ser preenchido por dia de descumprimento da ordem judicial independentemente de aplicação das medidas penais cabíveis (art. 330 do CP); confirmar a tutela de mérito supra e condenar a reclamada a proceder reintegração definitiva do reclamante e pagar os salários e vantagens do cargo desde 15/03/2016, além de indenizar o reclamante no valor de R$ 32. 286,00 por dano moral”.
Apesar de recorrer, a PROTEG SEGURANÇA perdeu também na segunda instância. Além de anular a demissão, determina o pagamento de todos os salários e vantagens do cargo e imediatamente encaminhá-lo ao INSS, além do recebimento de indenização por danos morais.
A rescisão de contrato havia sido homologada pelo Sindsegur/RN, que tem como dever representar e defender o trabalhador, e não respaldar condutas absurdas do patrão.
Diferentemente da postura do SINDSEGUR o SINDVIGILANTES- RN, a FESVINE – FEDERAÇÃO DOS VIGILANTES DO NORTE NORDESTE tomaram postura de apoio e orientação ao trabalhador vigilante para as medidas necessárias para reverter a atitude injusta e maldosa por parte da empresa Proteg Segurança.
A reparação alcançada pelo vigilante Norberto, somada a atuação da sua assistência jurídica que não se conformaram com a injustiça praticada pelo patrão serve de inspiração para a categoria. Os trabalhadores devem sempre resistir e combater todo e qualquer tipo de agressão a seus direitos, sejam eles de ordem financeira, física, psicológica ou moral.
A CONTRASP – Confederação Nacional dos Trabalhadores repudia veemente a conduta da Proteg Segurança e do Sindsegur/RN, sendo imprescindível a defesa dos trabalhadores e atuação para que as leis sejam cumpridas nestes casos de violência aos direitos trabalhistas. O caso demonstra a falta de comprometimento Sindsegur/RN, que vergonhosamente não lutou para assegurar os direitos do vigilante com a saúde debilitada.
Fonte: Bom Dia CONTRASP