A clandestinidade no setor de segurança privada no Brasil é um tema debatido e questionado há muito tempo, mas que ainda não encontrou uma forma de ser devidamente solucionado. Parece impossível identificar, fechar e punir seus responsáveis, simplesmente por ser uma “empresa fantasma”. Mas e se o contratante passar a ter um papel mais relevante nesta história?
Para ficar mais clara essa ideia podemos fazer uma comparação com a Lei Antifumo (Lei n°13.541) vigente desde 2009, que proíbe fumar em ambientes fechados e/ou cobertos. A lei, na prática, mostrou-se muito eficaz e um dos principais motivos para isso foi aplicação da multa para o proprietário do imóvel e não para o fumante. Experimente acender um cigarro dentro de um bar, em poucos minutos será abordado por um funcionário que vai direcioná-lo ao fumódromo ou pedir para que apague o cigarro.
Sabemos que uma lei ou regra onde a certeza da punição somada a uma forte “dor no bolso” tem mais chances de “pegar” no Brasil, que o digam a Lei Maria da Penha e da Pensão Alimentícia. Outro bom exemplo é do uso do cinto de segurança; no início da lei que obrigou o seu uso, em 1997, muita gente o fez para não ser multado e, com o tempo, assimilou a sua importância para nossa proteção, hoje é automático entrar no carro colocá-lo.
Para ter ideia do tamanho da clandestinidade no segmento de segurança privada no Brasil, estima-se que temos três vigilantes ilegais para um legal. De acordo com o levantamento da Polícia Federal, em setembro de 2015 o Brasil contava com exatos 611.117 vigilantes legalmente ativos. Então pode-se estimar que temos cerca de 1.8 milhão “vigilantes” clandestinos, operando à margem da lei, sem garantias trabalhista e jurídicas, sem a devida formação e treinamento. Preocupante ou não?
Mas por que empresas de segurança clandestinas existem? Simples: porque há quem as contrate, querendo acreditar que é exequível receber serviços 30% mais baratos que o mercado aponta, quando, pelo menos, 85% dos custos são compostos por despesas obrigatórias como remuneração, encargos, impostos e insumos, sobrando 15% para se administrar custos operacionais e lucro. Mas se não é possível comprar um veículo sem pagar o IPI, por exemplo, por que se pode comprar segurança privada sem arcar com todos os custos legais?
Na teoria, as complicações de uma empresa que contrata segurança ilegal são muitas. O desafio passa por aumentar a certeza da punição, se a lei não for cumprida. Se uma empresa é clandestina, ela não pode registrar os funcionários (pelo menos na função certa – de vigilante – pois seria controlada pela Polícia Federal), nestes casos, é certo que problemas trabalhistas virão com mais ou menos dias e o tomador de serviços será incluído no pólo passivo. E a formação técnica, treinamento, reciclagem e avaliação psicológica para exercício da função. Vamos acreditar que uma empresa clandestina ou até mesmo legalmente estabelecida, mas sem autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal – não confundir com alvará de funcionamento, investirá na capacitação e proteção de seus funcionários? Óbvio que não.
Outra preocupação é com o compliance. As empresas exigem cada vez mais que seus parceiros e prestadores de serviços sigam à risca (e provem isso) todas as determinações de órgãos de regulamentação, abrangendo as áreas fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, social, etc. Para algumas empresas, tudo isso é despesa e perda de tempo. Para outras, compliance é segurança, tranquilidade, economia, foco, produtividade, imagem de marca e reputação. Diga não à clandestinidade.
Fonte: Segs