Estacionar em local não planejado com um carro-forte coloca em risco os vigilantes, os valores transportados e as pessoas que estão por perto. Por isso, o profissional que faz isso pode ser demitido por justa causa. Assim a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou válida a dispensa aplicada por uma empresa de segurança a um vigilante de carro-forte de Curitiba, que desceu do veículo em um ponto não autorizado para comprar um lanche.
Levando em conta os riscos da atividade exercida pelo trabalhador, a Turma julgou sua conduta como muito grave, afirmando que ele colocou em risco os valores e as pessoas que passavam pelo lugar.
Os desembargadores ponderaram ainda que a pena aplicada foi proporcional à gravidade do ato. “Não há desproporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada (despedida por justa causa). Isso porque a justa causa não reside apenas no fato de o autor ter descumprido ordens expressas da empresa, mas na gravidade do ato”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Sergio Guimarães Sampaio.
Atitude corriqueira
O trabalhador confessou ter efetuado a parada em frente a uma lanchonete e reconheceu que havia ordem expressa da empresa proibindo tais paradas. O incidente aconteceu em dezembro de 2013 e os demais membros da equipe também foram dispensados por justa causa.
O vigilante, que trabalhava há mais de cinco anos para a empresa, afirmou que fez a parada para comprar lanche porque não havia almoçado em virtude de compromisso na faculdade. Alegou também que as paradas em locais não autorizados eram frequentes e toleradas pelos superiores.
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu os argumentos do vigilante e afastou a justa causa por considerar que a sua conduta não foi suficiente para determinar a aplicação da pena mais grave prevista na legislação trabalhista, especialmente porque ele não havia sofrido penalidades anteriores.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.