O homem acusado de ser um dos principais assaltantes de bancos e carros-fortes no Estado Elineudo Oliveira Silva, o ‘Neudo Pipoca’, de 41 anos, teve pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele está preso desde janeiro do ano passado após atacar três blindados e fazer reféns em uma fazenda, no município de Russas, distante 165 Km de Fortaleza.
Conforme o processo, no dia 15 de janeiro de 2015, ‘Pipoca’ e mais quatro comparsas interceptaram três carros-fortes que transportavam grande quantidade de dinheiro de agências bancárias do Vale do Jaguaribe. A quadrilha estava seguindo os veículos de transporte de valores e no Km 135, da BR-116, em Russas, eles atiraram nos pneus dos blindados. Houve tiroteio entre os criminosos e os vigilantes.
Sem conseguir levar o dinheiro, o bando foi resgatado por outros homens, mas na fuga se depararam com patrulhas do Comando Tático Rural (Cotar). Os militares perseguiram a quadrilha, que entrou em uma fazenda e fez os moradores como reféns. Após novo confronto, seguido de horas de negociação, os acusados se renderam e foram autuados em flagrante.
Comparsas
Além de ‘Neudo Pipoca’ acabaram capturados Antônio Ricardo Germano de Lima, o ‘Ricardo da Vila Rica’, 29, que responde por roubo; Paulo Sérgio de Oliveira, 31; e Ângelo Márcio Rodrigues, 36.
Com o grupo foram apreendidos três fuzis modelo AK-47, dois fuzis calibre 556, uma espingarda, três pistolas Ponto 40, além de carregadores, munições de diversos calibres e cerca de 20 quilos de explosivos.
Há mais de um ano na cadeia, a defesa de ‘Neudo Pipoca’ ingressou com habeas corpus no TJCE alegando excesso de prazo na instrução do processo. Ao analisar o caso, em sessão realizada na última terça-feira (8), a 1ª Câmara Criminal negou pedido, seguindo o voto da relatora, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Para magistrada, o réu “apresenta inclinação ao crime, onde conforme consulta ao Sistema SPROC, responde a outras ações penais, confirmando que sua soltura ofertaria claro risco à ordem pública e à reiteração delitiva”. A desembargadora destacou ainda que o grupo agiu com violência e utilizou armas de fogo de uso restrito, o que revela a necessidade de ele ser mantido na prisão.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE – CEARÁ – 10/03/16