Um trabalhador vítima de espancamento no local de trabalho, com fraturas múltiplas, durante uma invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb) de Fortaleza (CE), receberá pensão mensal vitalícia igual ao seu último salário. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Após retornar do benefício previdenciário, o trabalhador foi demitido. Ele requereu a condenação da Emlurb por danos morais, materiais e também para reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos, firmando que nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença nesse aspecto, mas deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador defendeu que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminuição da capacidade de trabalho, além do nexo causal entre o espancamento e a sua função. “Só o fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”, defendeu a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Por unanimidade a Turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente pensão mensal vitalícia igual ao seu último salário. A decisão por dano moral foi mantida.
A CONTRASP reforça a importância desta jurisdição visto o risco da profissão vigilante e a violência que a categoria enfrenta diariamente. Também entende que este trabalhador exercia a função de vigilante.
Fonte: Bom Dia CONTRASP
Processo: RR-106300-58.2008.5.07.0010
* Com informações da Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho