Estamos em luto: após a aprovação do relatório da “reforma trabalhista” no Senado Federal, nesta terça-feira (11/07), os trabalhadores amanheceram com seus direitos em processo de extinção. A justiça do trabalho, fraca e impotente.
A vergonha toma conta da nação pelo governo que ratificou sua posição em fazer tudo pelo dinheiro e pelos empresários, não o que o povo brasileiro precisa e conclama.
Foram 50 votos a favor a extinção dos direitos trabalhistas, 26 contrário e uma abstenção. Vamos sentir o desmonte arquitetado cruelmente na nossa pele, na dos nossos filhos e das próximas gerações. Enquanto isso, grandes empresários fazem a festa, montados em nosso dinheiro e suor.
O golpe final aos trabalhadores está marcado para hoje (13/07) com a sanção do escravista Michel Temer, em cerimônia marcada no Palácio do Planalto para oficializar a morte dos direitos dos trabalhadores. Tudo as pressas, sem nenhum diálogo com a sociedade ou o levantamento de debates da classe que será golpeada.
A Constituição, a CLT e as conquistas de anos de luta da classe trabalhadora foram rasgadas. A quem acha que será uma “modernização”, a volta da escravidão desmorona o que construímos com anos de luta: agora as férias serão parceladas, as jornadas de trabalho inchadas, fim do piso mínimo da categoria (com jornada intermitente, que é paga apenas pelo serviço produzido), ações trabalhistas em extinção, aumentos salariais fracos ou inexistentes (se enquanto Sindicato as negociações estão árduas, imagine quanto a um pequeno grupo de trabalhadores?).
Neste momento crítico de profunda crise e fortes golpes, devemos mobilizar e parar toda a produção do Brasil, assim como ocorreu na luta histórica da classe operária para a redução da jornada de trabalho, durante todo o século XIX e XX. Conseguimos mudar pela força dos trabalhadores unidos, mas agora tristemente estamos voltando ao tempo.
Não acreditem nas grandes mídias, veja a lista realizada pela CONTRASP com o que realmente mudará com o golpe do governo escravocrata. Repassem a informação a todos para que possamos unir forças contra a escravidão moderna que está sendo plantada a força no nosso país.
- Férias parceladas em 3 vezes, a critério da empresa;
- Redução do horário de almoço de 1h para 30 minutos;
- A institucionalização do bico, como definido pela ANPT: a reforma define a modalidade de trabalho intermitente, que é o pagamento pelo serviço efetivamente efetuado;
Traduzindo, a remuneração por produção acaba com o piso mínimo da categoria, uma vez que possibilita sermos pagos por produtividade e não pela jornada de trabalho – igual robôs, ignorando a dignidade da pessoa humana. - Oficializa a lei da terceirização irrestrita, extinguindo milhões de empregos, a respectiva arrecadação para o INSS, os direitos trabalhistas (como férias, décimo terceiro e horas extras), e ainda acaba com os empregos públicos e estatais;
- Diminuição do salário com a possibilidade da demissão e a recontratação por meio da terceirização, com a perda de direitos históricos;
- Trabalhadores que residem em locais de difícil acesso ou que não contam com o transporte público, perdem o direito do tempo de deslocamento ser computado na jornada de trabalho;
- Negociação do aumento da jornada de trabalho que pode atingir 12 horas (até 220 horas mensais, contando as horas extras) para todas as categorias;
- Ações trabalhistas em extinção – após o trabalhador assinar a rescisão contratual, ele ficará impedido de questionar seus direitos;
- O trabalhador que entrar na justiça e não tiver o seu caso resolvido em até 8 anos, perderá seus direitos e o processo será extinto;
- Uma ação judicial só poderá ocorrer após prévia conciliação entre as partes;
- Dificulta as regras de ações trabalhistas: quem ingressar com uma ação reclamando de danos que a empresa o causou, poder ter que pagar por isso. Ele será responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais, caso perca o processo – que atualmente é pago pelo judiciário.
- O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar o julgamento. E somente após quitar ou justificar, poderá entrar com nova demanda na justiça;
Tais medidas denotam claramente a vontade do governo em proteger as empresas, assustando o trabalhador, para que não entre na justiça e cobre o seu direito. A justificativa é para inibir aventureiros, mas na verdade é para inibir os trabalhadores. - Acordos Coletivos prevalecem sobre a Convenção Coletiva de Trabalho – se enquanto Sindicato as negociações estão árduas, imagine quanto a um pequeno grupo de trabalhadores? Imagine a pressão que sofrerão esses trabalhadores negociando.
- Gestantes poderão trabalhar em um ambiente insalubre mediante atestado médico;
- Demissão em massa poderá ser feita da mesma forma da individual e sem a concordância do sindicato;
- Desigualdade salarial para a mesma função – a reforma dificulta a equiparação nos casos em que os trabalhadores exercem a mesma função, mas com salários diferentes;
- Plano de cargos e salários não precisarão mais da homologação do Ministério do Trabalho, nem serem registrados em contrato, valerá apenas a negociação com o patrão;
- A reforma inclui a demissão em comum acordo entre empregado e empregador – assim, o trabalhador poderá receber apenas a metade do aviso prévio, movimentar até 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego;
- Banco de horas de horas regida pela negociação direta entre patrão e empregador;
- Retira a responsabilidade solidária ou subsidiária entre empresas de um mesmo grupo econômico;
- Atividades como troca de uniforme, higiene pessoal, descanso, alimentação, lazer, estudo, e atividade social de interação entre colegas serão desconsiderados do horário de trabalho;
- Teletrabalho, ou trabalho a distância: – passa haver maior monitoramento sem direito a horas extras, interjornada e adicional noturno. Ou seja, serão controlados e fiscalizados e não terão seus direitos.
- Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador passa a ser o único detentor da indenização. Isso significa que em caso de morte, a família não terá mais o direito a indenização. O Código Civil não poderá ser combinado com a CLT, excluindo a responsabilidade objetiva ou a decorrente da atividade de risco.
- As importâncias a título de custo não integrarão no salário do empregador (diárias de viagens, abonos, prêmios, assistência médica e odontológica, etc);
- Perda da gratificação que antes era incorporada ao salário em cargo de confiança;
- A rescisão do contrato de trabalho não será mais feita com o auxílio e fiscalização dos Sindicatos, nem da Superintendência do Trabalho. O discurso é desburocratizar, entretanto, sabemos que mesmo com a fiscalização dos sindicatos e do Ministério do Trabalho, muitas empresas tentam burlar os direitos dos trabalhadores. Imagina agora.
- Institui frágeis comissões de trabalhadores que poderão negociar os direitos dos trabalhadores paralelamente aos sindicatos, mantendo a subordinação direta com os representantes das empresas. Ainda com uma estabilidade pífia.
- O detentor dos documentos do processo eleitoral dessas comissões é a empresa, mostrando claramente a interferência e a gerência junto a comissão.
- Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo terão um peso acima da lei. Isso significa que caso a comissão de trabalhadores fechem acordos prejudiciais a categoria e a contra a lei, o acordo prevalecerá. Não a lei. Mostrando claramente a intenção do governo em desmobilizar os sindicatos e a categoria.