Em abril de 2016, organizado pelo Sindfort-PE, os vigilantes realizaram uma greve de 10 dias reivindicando seus direitos nas negociações salariais.
O sindicato patronal, Sindesp, tentou demitir os vigilantes que fizeram parte da luta dos trabalhadores, claramente indo contra a nossa Constituição. Mas teve a pretensão rejeitada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“Não cabe a dispensa de empregados em razão do simples exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado”, garantiu a Ministra Kátia Arruda.
“Estávamos trabalhando na negociação salarial e fomos surpreendidos pela assinatura da CCT por outro sindicato, sem nenhum diálogo e respeito com os vigilantes da base. Diante do absurdo, a categoria parou e aderiu a greve sem nenhum medo, reivindicando seus direitos”, contou Cláudio Mendonça, Presidente do Sindfort-PE.
Apesar da sentença ser bem sucedida e impedir a demissão em massa dos trabalhadores, alguns pontos ainda farão parte de recurso pelo Sindfort-PE.
A CONTRASP parabeniza a luta dos vigilantes e do Sindfort-PE, que se uniram contra mais um absurdo do patrão. A greve é um exercício de direito, cabendo aos trabalhadores a decisão de adesão, ou não a ela.
Fonte: Bom Dia CONTRASP