Terminou nesta segunda-feira (23/04) o prazo de validade da Medida Provisória (MP 808) que alterava pontos amargos da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado.
O prazo de vigência de uma medida provisória, que tem força de lei, é de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Ela produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional. Já o Governo não fez nenhum esforço para a aprovação e, mais uma vez, quem pagará são os trabalhadores.
Na prática, o que fica valendo agora é o texto da reforma trabalhista com toda a contestação de pontos que ferem profundamente a dignidade do trabalhador.
Entre os pontos alarmantes, agora sem a Medida Provisória, está a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, o trabalho intermitente sem limites (quando o trabalhador fica a disposição da empresa, sem receber por isso, esperando ser chamado e recebendo literalmente uma esmola), a jornada 12×36 negociada individualmente, sem a necessidade de acordo com os sindicatos através das CCTs/ ACTs.
O trabalhador, que já vinha ferido, perdeu pontos valiosos para sua dignidade. É um descaso e retrocesso sem precedentes com os trabalhadores.
Todo esse retrocesso será sentido em curto prazo. O desmonte dos movimentos sociais e a tentativa de enfraquecer os sindicatos vêm claramente como manobra para legitimar as maldades constantes nesta perversa legislação criada, onde se beneficia o patronal às custas do sangue, suor e dignidade do trabalhador.
É hora dos vigilantes se juntarem ao seu Sindicato, mostrarem força e juntos, lutaremos por nossos direitos.
Fonte: Bom Dia CONTRASP