Enquanto categorias fecham reajustes abaixo da inflação e a tendência nacional é de conquistar no máximo o índice (ou até mesmo ficarem sem reajuste salarial – como policiais e mais de 30 categorias que não receberão reajuste em 2018), o Seevissp e a FETRAVESP conquistaram o reajuste com ganho real para categoria.
Com vigência em 1º de janeiro de 2018, o reajuste das clausulas econômicas (inclusive salário e ticket) será segundo a aplicação do índice de 2,8%, correspondente ao IPCA.
“Dessa forma, conseguimos fechar com o melhor dos índices, uma vez que o INPC, que balizava anteriormente nossas negociações, ficou estabelecido em 1,94%. Sendo assim, acreditamos que conseguimos um benefício real aos trabalhadores nesta época bastante difícil”, afirmou a Federação.
Veja a lista das demais conquistas elaborada pela FETRAVESP:
- Conseguimos manter a novidade da jornada intermitente restrita à cláusula de jornada para eventos e episódios eventuais. Com isso, a jornada intermitente não poderá substituir o regime de trabalho mensal; o que consideramos uma das maiores conquistas em face do cenário de precarização trazido pela reforma trabalhista.
- Também impedimos que o banco de horas e a jornada parcial sejam praticados diretamente pelas empresas, como estabelecido pela reforma trabalhista. Estes institutos continuarão dependendo de um acordo coletivo anterior a ser firmado com o Sindicato, que, portanto, mantém sua importância na proteção dos trabalhadores da Categoria. Assim, os companheiros que recebem horas extras e outros direitos oriundos da sobrejornada, continuarão recebendo normalmente.
- Mantivemos a obrigatoriedade da homologação das rescisões na forma do que sempre ocorreu. Mesmo as rescisões por acordo entre as partes, trazida pela reforma trabalhista, terá de passar por homologação nos Sindicatos. Essa medida é importantíssima, pois garante a fiscalização das rescisões pelos sindicatos e, assim, protege os direitos dos trabalhadores no ato da resilição dos contratos.
- Conseguimos impedir também a utilização da denominada “jurisdição voluntária” de forma direta na categoria. Essa novidade, trazida pela reforma trabalhista, oficializou a popular “casadinha”, quando a empresa obriga o empregado a assinar uma quitação de contrato na Justiça como condição para receber seus direitos. Pois bem, em nossa categoria, isso não será possível, o que é mais uma grande conquista.
- A obrigatoriedade dos intervalos intrajornadas de uma hora também foi mantida e o pagamento das horas extras após os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o pagamento do período intrajornada de forma corrida na jornada 12×36 e várias outras garantias que estavam ameaçadas.
A CONTRASP – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada parabeniza a Federação e os vigilantes pelo fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, sabendo que muitos foram os desafios, mas enfrentaram de forma expressiva aos abusos pós-reforma e conquistaram, em meio a crise financeira, benefício reais e significativos aos vigilantes.
*Com informações da Fetravesp
Fonte: Bom Dia CONTRASP