Com a reforma trabalhista algumas mudanças começam a aparecer. Entre elas, a extensão dos benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apenas aos associados do sindicato. É o entendimento de algumas decisões, como a da 30º Vara de Trabalho de São Paulo, do MPT 1º Região / RJ e MPT Bauru.
Em Bauru a decisão foi proferida pelo Procurador do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar a queixa de funcionários que não receberam a cesta básica por não concordarem com a contribuição sindical ao Sindsaúde de Jaú e Região.
“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”, afirma o Procurador na decisão.
Já o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decretou que um trabalhador, que se recusava a contribuir com o sindicato, não tem o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo. “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.
O MPT 1º Região – RJ também se pronunciou em caso semelhante, reiterando o entendimento que a extensão dos benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte, participação nos lucros, reajuste salarial, dentre outros, são somente aos associados da entidade. “Quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos” firma a decisão.
Os entendimentos seguem para fortalecer e valorizar a luta sindical, que demanda de trabalho árduo, resultando no reconhecimento da importância do sindicato que precisa de sustento financeiro para defender os direitos e avançar nos benefícios dos trabalhadores.
Fonte: Bom Dia CONTRASP
*Com informações da Rede Brasil Atual, Portal Os Trabalhistas e Portal Desacato