“Há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”, firmou o relator ministro Edson Fachim
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (29/06), o julgamento da ADI 5794 contra a reforma trabalhista e o fim do imposto sindical. Por 6 votos a 3, o Plenário concluiu que a retirada da contribuição sindical obrigatória é constitucional.
O relator do caso, ministro Edson Fachim, iniciou os votos firmando favorável a volta do imposto sindical, já havendo declarado como o fim do imposto viola de forma direta ou indireta inúmeros direitos sociais. Seu posicionamento foi acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli.
Uma manobra para enfraquecer os direitos dos trabalhadores, a reforma trabalhista determinou o fim do imposto sindical obrigatório, que por ter natureza jurídica tributária, na verdade só poderia sofrer alteração através de lei complementar.
Mantendo o golpe que a reforma trabalhista estabeleceu, votaram pela retirada da contribuição sindical obrigatória os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento.
Em mais um descaso e retrocesso sem precedentes aos trabalhadores, o julgamento legitima as constantes maldades da reforma trabalhista contra os trabalhadores brasileiros. Porém ressaltamos que o momento é de união e somando forças, lutaremos por nossos direitos.
Fonte: Bom Dia CONTRASP